Dom Rafael I
Por mercê do povo brasileiro
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
À nação brasileira, saudações.
CONSIDERANDO o resultado das eleições parlamentares realizadas em 06 de fevereiro de 2025 e a necessidade de garantir a continuidade do funcionamento do Parlamento Imperial, faz-se necessário o reconhecimento formal dos representantes eleitos pela vontade do povo,
CONSIDERANDO o artigo 74, parágrafo único da Constituição Imperial, que diz que o Príncipe Imperial deve integrar o Parlamento de forma vitalícia enquanto ocupar essa posição, assegurando a representação da Coroa no Legislativo,
Eu, Dom Rafael I, Imperador do Brasil, no uso das atribuições que me são conferidas pela Coroa Imperial Brasileira e pela Constituição Imperial, DECRETO:
Art. 1º - Fica reconhecido o resultado das eleições parlamentares de 2025.01, que elegeu os seguintes parlamentares:
I – Davi Nícolas – 37,5% dos votos.
II – Dio Brando – 25% dos votos.
III – William Schulz – 25% dos votos.
IV – Hevert Von Handenräinmer – 12,5% dos votos.
Art. 2º - Em conformidade com o artigo 74, parágrafo único da Constituição Imperial, o Príncipe Imperial Dom Matheus Henrique de Orleans e Bragança é nomeado parlamentar vitalício, mantendo-se no cargo enquanto ocupar o título de Príncipe Imperial.
Art. 3° - Ficam os Parlamentares supracitados eleitos e empossados para a legislatura de 09 fevereiro à 09 de julho de 2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, sob o selo imperial de Sua Majestade o Imperador.
Dom Gustavo Rafael de Orleans e Bragança
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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