Dom Rafael I
Por mercê de Deus e do povo brasileiro
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
À nação brasileira, saudações.
CONSIDERANDO que a nova Constituição Imperial, fruto de um diálogo profundo entre as tradições que enobrecem nosso legado e as demandas contemporâneas de inclusão, equidade e modernidade, representa o compromisso inabalável com a soberania, a dignidade humana e o progresso do Império, eu, Dom Gustavo Rafael de Orleans e Bragança, Imperador do Brasil, DECRETO:
Art. 1º - Fica, a partir desta data, promulgada a nova Constituição Imperial do Brasil, que passa a ser a lei suprema do Império, orientando os destinos da Nação e a organização dos poderes estatais.
Art. 2º - Todos os órgãos e autoridades públicas, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, deverão adequar suas ações aos preceitos e dispositivos estabelecidos nesta Constituição, promovendo a justiça, a paz e o bem-estar de todos os cidadãos.
Art. 3º - A nova Constituição entra em vigor imediatamente, revogadas todas as disposições legais e normativas que se opuserem aos seus dispositivos, garantindo, assim, a plena eficácia de seus princípios e diretrizes.
Art. 4º - Este decreto deverá ser amplamente divulgado em todo o território do Império, assegurando que cada cidadão tenha conhecimento e possa contribuir para a consolidação dos ideais que orientam nossa pátria.
Art. 5º - Publique-se, comunique-se e cumpra-se em todos os cantos do Império, para que a luz desta nova era ilumine o caminho de nossa Nação rumo a um futuro de estabilidade, progresso e dignidade.
// Link da nova Constituição: https://governoimperialminecraft.blogspot.com/p/pontos-turisticos.html
// Também acessível pelo menu "Constituição Imperial" na página principal do blog.
Dado e passado no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília, em 07 de fevereiro de 2025.
Dom Gustavo Rafael de Orleans e Bragança
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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