Dom Rafael I
Por mercê de Deus e do povo brasileiro
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
À nação brasileira, saudações.
Considerando a necessidade de renovação do Parlamento Imperial e a importância do processo democrático para o fortalecimento das instituições do Império do Brasil, torna-se essencial a convocação de novas eleições parlamentares, garantindo a estabilidade política e a continuidade do Governo Imperial.
Dessa forma, eu, Dom Rafael I, Imperador do Brasil, no uso das atribuições que me são conferidas pela Coroa Imperial Brasileira e pela Constituição Imperial, DECRETO:
Art. 1º - Fica dissolvido o Parlamento Imperial, devendo ser realizadas novas eleições parlamentares conforme o seguinte cronograma:
I – Registro de candidaturas e início da campanha eleitoral: 05 de fevereiro de 2025.
II – Votação: 06 de fevereiro de 2025, das 07h30 às 17h00.
III – Anúncio oficial dos resultados: 06 de fevereiro de 2025, às 18h00.
IV – Eleição interna para a Presidência do Parlamento e para o cargo de Primeiro-Ministro: 07 de fevereiro de 2025.
V – Cerimônia de abertura da nova legislatura: 07 de fevereiro de 2025.
VI – Posse do novo Primeiro-Ministro: 08 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - O processo eleitoral será conduzido de acordo com as normas vigentes da Constituição Imperial e das leis eleitorais do Império do Brasil, garantindo-se a lisura, transparência e participação de todos os cidadãos aptos a votar.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rogo a Deus que ilumine a nação brasileira neste momento decisivo, conduzindo-nos à paz, à ordem e ao progresso.
Dado e passado no Palácio do Planalto, em Brasília, aos 4 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, sob o selo imperial de Sua Majestade o Imperador.
Dom Gustavo Rafael de Orleans e Bragança
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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