Decreto de Luto Oficial pela Morte de Sua Majestade, a Imperatriz Isabel II | Nº 012/24
Dom Rafael I
Por mercê de Deus e do Império do Brasil
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
À nação brasileira, nobres membros do Governo Imperial e demais súditos do Império, saudações.
É com profundo pesar que anunciamos o falecimento de Sua Majestade, Dona Isabel II, Imperatriz Constitucional e Defensora Perpétua do Brasil, cuja vida foi dedicada ao serviço de nosso povo e à preservação dos valores que sustentam este amado Império.
Reconhecendo a relevância histórica e o legado inestimável de Sua Majestade para a nação brasileira, e considerando o impacto desta perda sobre todos os súditos do Império, faço saber que:
Art. 1°. Fica decretado luto oficial em todo o território do Império do Brasil por um período de 7 (sete) dias, a contar desta data.
Art. 2°. Durante o período de luto oficial, as bandeiras em repartições públicas, instituições militares e sedes do Governo Imperial deverão ser hasteadas a meio mastro.
Art. 3°. Exorto todas as instituições e o povo brasileiro a dedicarem este período à reflexão e ao respeito pela memória de Sua Majestade, cuja liderança será eternamente lembrada como um exemplo de dignidade, sabedoria e devoção ao Brasil.
Rogo a Deus, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Senhora Aparecida, que acolha a alma de nossa amada Imperatriz Isabel II na glória celestial, e conceda consolo e força ao povo brasileiro para superar este momento de dor.
Dado e passado no Palácio Imperial, em Brasília, aos 9 dias do mês de dezembro do ano de 2024, sob o selo imperial de Sua Majestade o Imperador.
+D. Rafael I
Dom Rafael I
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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