Decreto de Deposição e Exílio do Primeiro-Ministro Ravi Castro | Nº 011/24
Dom Rafael I
Por mercê de Deus e do Império do Brasil
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
À nação brasileira, nobres membros do Governo Imperial e demais súditos do Império, saudações.
Considerando os fatos apurados e confirmados sobre a tentativa de golpe de Estado liderada pelo Primeiro-Ministro Ravi Castro, que atenta contra a estabilidade política, a integridade das instituições imperiais e a soberania de nosso amado Brasil, tomo as seguintes providências em defesa do povo e da ordem constitucional:
Art. 1°. Fica decretada a imediata deposição do senhor Ravi Castro do cargo de Primeiro-Ministro do Império do Brasil.
Art. 2°. Determina-se o exílio compulsório do referido indivíduo, que será conduzido sob custódia até um destino que garanta a segurança do Império e a proteção de nossas instituições.
Art. 3°. Autoriza-se o Conselho de Estado a iniciar as tratativas necessárias para a formação de um novo gabinete ministerial que assegure a continuidade do Governo Imperial, em harmonia com a Constituição e os princípios democráticos.
O presente decreto é justificado pela gravidade dos atos cometidos pelo senhor Ravi Castro, configurando uma traição ao juramento de fidelidade à Coroa e ao povo brasileiro. A justiça imperial será plenamente aplicada, garantindo o exemplo de que o Brasil não tolerará afrontas à sua ordem e à sua paz.
Rogo a Deus, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria, Senhora Aparecida, rainha e padroeira do Brasil, que abençoe nossa pátria em tempos de provação e nos conceda força e sabedoria para superar este episódio com união e justiça.
Dado e passado no Palácio do Planalto, em Brasília, aos 9 dias do mês de dezembro do ano de 2024, sob o selo imperial de Sua Majestade o Imperador.
+D. Rafael I
Dom Rafael I
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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