Decreto de Nomeação de Soldado da Guarda Imperial | Nº 015/24
Dom Rafael I
Por mercê de Deus e do Império do Brasil
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil
Ao senhor Eduardo Antônio Santos, nobres membros do Governo Imperial e demais súditos do amado Império, saudações.
A Guarda Imperial é uma instituição fundamental para a proteção de Sua Majestade, do Palácio Imperial e da soberania de nossa nação. Seus membros devem demonstrar disciplina, lealdade e competência em todas as suas ações, honrando o compromisso com a segurança do Império do Brasil.
Tendo em vista a indicação do excelentíssimo Ministro de Estado para a Defesa e Segurança Pública, Hart Trentini, e reconhecendo as qualidades e o mérito do senhor Eduardo Antônio Santos, eu, Dom Rafael I, Imperador do Brasil, por graça de Deus e solene aclamação popular, usando da autoridade que me é conferida pela Coroa Imperial Brasileira e pela Constituição Imperial, DECRETO E NOMEIO o senhor Eduardo Antônio Santos como Soldado da Guarda Imperial.
Portanto, senhor Eduardo Antônio Santos, é esperado que desempenhe suas funções com honra, seriedade e responsabilidade, protegendo a soberania e a dignidade de nossa nação, bem como zelando pela segurança de Sua Majestade e do Palácio Imperial.
Rogo a Deus, que, por intercessão da Santíssima Virgem Maria, Senhora Aparecida, rainha e padroeira do Brasil, derrame suas bênçãos sobre sua jornada e o ilumine em sua missão de proteger o nosso amado Império.
Dado e passado no Palácio Imperial, em Brasília, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2024, sob o selo imperial de Sua Majestade o Imperador.
+D. Rafael I
Dom Rafael I
Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil

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