GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO
PEDRO IV
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO DO BRASIL IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL
DECRETO IMPERIAL N° 007
Eu, Dom Pedro IV, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, em virtude da minha autoridade imperial e visando ao bem-estar e ao progresso do nosso amado Império, Decreto:
Artigo 1º - Fica nomeado Sua Alteza Imperial Dom Pedro Afonso, Príncipe do Grão Pará, como Príncipe Regente, com todos os poderes e responsabilidades inerentes a este cargo, para governar em meu nome e em nome do Império.
Artigo 2º - A nomeação de Sua Alteza Imperial Dom Pedro Afonso como Príncipe Regente terá vigência imediata a partir da data de publicação deste decreto, e ele exercerá suas funções com a honra, a dignidade e o zelo que o cargo exige.
Artigo 3º - Este decreto será devidamente registrado e publicado nos meios oficiais do Império, sendo respeitado e cumprido por todos os súditos e instituições do nosso território.
Dado e passado em Brasília, no Palácio do Planalto aos 25 de maio de 2024, sob a intersecção da Virgem de Aparecida, Imperatriz do Brasil.
Dom Pedro IV
Imperador do Brasil

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