GOVERNO IMPERIAL BRASILEIRO
PEDRO IV
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO DO BRASIL IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO BRASIL
DECRETO IMPERIAL N° 003
Decreto Imperial:
Eu, Dom Pedro IV, Imperador do Brasil, decreto oficialmente luto de três dias em todo o território brasileiro em memória do falecido Arquiduque Luiz de Habsburgo-Lorena da Áustria-Hungria, meu estimado tio. Que este período de luto seja um momento de reflexão e solidariedade para todos os brasileiros, em homenagem a um líder e membro respeitado da nobreza europeia. Que as bandeiras sejam hasteadas a meio mastro e que a nação se una em respeito ao legado e à memória do Arquiduque.
Que Deus nos conceda força e consolo durante este período de luto nacional.
Dado e passado em Brasília, capital administrativa do Brasil, no Palácio do itamaraty aos 05 de março de 2024, sob a intersecção da Virgem de Aparecida, Imperatriz do Brasil.
Dom Pedro IV
Imperador do Brasil

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